- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -A Junta de Freguesia pode vir a propor à Assembleia de Freguesia a suspensão da sua vigência, caso se alterem os pressupostos legais e financeiros que estão na sua génese ou existam outros fundamentos válidos para o efeito.
19 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Juncal, Artur Jorge Cordeiro Louceiro.
316710295
Artigo 14.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 28/08/2023