Com exceção das situações previstas no n.º 3 do artigo 3.º, as competências genéricas do colégio de especialidade são atribuídas automaticamente pelo sistema de informação da Ordem dos Engenheiros Técnicos, sempre que seja atingido o tempo mínimo de exercício da profissão estabelecido nos requisitos do respetivo ato, não sendo necessária nenhuma ação por parte do membro ou do Registo Nacional de membros.
Artigo 6.º — Competências genéricas do colégio de especialidade em engenharia
Vigente desde: 26/08/2024