- 1 -A medida de apoio monetário de incentivo à natalidade concretiza-se através da atribuição de um subsídio único no valor de 150,00 € (cento e cinquenta euros) por nascimento, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento.
- 2 -No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascimentos.
- 3 -Para além do apoio previsto nos números anteriores, será atribuído um Kit Bebé, composto por produtos destinados ao recém-nascido, até ao valor máximo de 50,00 € (cinquenta euros), suportado pela Junta de Freguesia de Santana.
- 4 -O Kit Bebé será disponibilizado para levantamento na Farmácia Solanja, mediante comunicação da Junta de Freguesia, após deferimento da candidatura.
- 5 -O levantamento do Kit Bebé deverá ser efetuado no prazo máximo de 60 dias após a comunicação referida no número anterior.
- 6 -Caso o valor dos produtos selecionados exceda o montante de 50,00 € (cinquenta euros), a diferença será suportada pelo beneficiário.
- 7 -O não levantamento do Kit Bebé dentro do prazo estabelecido no n.º 5 determina a caducidade do respetivo direito, salvo motivo devidamente justificado e aceite pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Valor do apoio monetário ao incentivo à natalidade
Vigente desde: 22/07/2026