- 1 -Após aprovação da lista provisória será concedido um prazo para reclamação de 10 dias úteis a contar da data de afixação do Edital.
- 2 -Findo o prazo estabelecido no número anterior, o júri analisará as reclamações.
Artigo 18.º — Reclamações
Vigente desde: 17/10/2022