- 1 -A Bolsa de Estudo poderá ser renovada nos anos subsequentes ao da primeira candidatura, apenas para o grau de Licenciatura, desde que:
- a)Possuam os requisitos referidos no artigo 6.º do presente Regulamento;
- b)Requeiram a renovação;
- c)Desde que cumpram o estipulado no n.º 1 do Artigo 7.º
- 2 -O pedido de renovação da bolsa deverá ser formulado em impresso próprio fornecido pelo Município, devendo o mesmo ser entregue até à data limite fixada por deliberação camarária, acompanhado dos documentos referidos no Artigo 7.º com exceção dos documentos solicitados na alínea l) do presente Regulamento.
- 3 -Se o bolseiro tiver exames em segunda época ou épocas especiais, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar e de comprovativo de matrícula, no prazo de dez dias úteis após a divulgação dos resultados finais das respetivas provas, conforme previsto no n.º 6 do Artigo 7.º do presente Regulamento.
- 4 -A decisão final sobre o processo em causa fica pendente da apresentação do documento referido no número anterior e far-se-á de acordo com o previsto no Artigo 16.º deste Regulamento.
- 5 -A renovação da concessão da bolsa de estudo que não seja solicitado no prazo previsto para o efeito no presente Regulamento e que não seja devidamente instruída, implica a caducidade automática da bolsa atribuída.
- 6 -Excetuam-se do número anterior situações devidamente justificadas e aceites pelo júri e por deliberação camarária.
- 7 -A renovação da bolsa não pode exceder o número de anos definido no Plano de Estudo do Curso, salvo por motivos de força maior devidamente justificados e aceites como tal pelo júri e posteriormente submetido a aprovação camarária.
- 8 -As atribuições de candidaturas de alunos a frequentar TeSP - Cursos Técnicos Superiores Profissionais ou Cursos de Mestrado, não são consideradas como renovação, exigindo sempre uma candidatura anual.
Artigo 20.º — Renovação da Bolsa
Vigente desde: 17/10/2022