- 1 -As disposições deste Regulamento não são aplicadas quando a deslocação das viaturas é promovida pela Junta de Freguesia.
- 2 -Em casos devidamente fundamentados, poderá o presidente da Junta isentar a entidade requisitante do pagamento de taxas.
- 3 -Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por despacho do presidente da Junta.
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 28/08/2023