O conjunto das atribuições e competências estabelecidas no presente Regulamento para cada serviço municipal constituem o quadro de referência da respetiva atividade, podendo ser ampliadas ou modificadas por deliberação da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.