O Modelo de estrutura orgânica e a organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
A estrutura interna hierarquizada é constituída por Unidades Orgânicas Flexíveis.
A estrutura flexível é composta por Unidades Orgânicas Flexíveis, dirigidas por um Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão Municipal) ou Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade), as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa.
Para efeitos da presente orgânica, entende-se por:
- a)"Divisão" a unidade orgânica de caráter flexível, aglutinadora de competências de âmbito operacional e instrumental, integrada numa determinada área funcional de atuação municipal.
- b)"Unidade", Unidade Orgânica Flexível, com atribuições de âmbito operativo e instrumental, dirigida por titular de Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau, designado por Chefe de Unidade;
- c)"Secção", Subunidade Orgânica de prossecução de funções de natureza executiva e de atividades instrumentais, coordenada por um Coordenador Técnico;
- d)"Gabinete", unidade de apoio e assessoria aos Órgãos Municipais, de natureza administrativa, técnica ou política, que não concorre para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, sem equiparação a cargo de dirigente;
- e)"Serviço", unidade de caráter funcional que agrega atividades operativas e instrumentais.
A criação, alteração ou extinção de Unidades Orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados, conforme consta do organograma constante do Anexo I.