Gabinete Técnico Florestal (GTF):
- 1 -São atribuições do Gabinete Técnico Florestal:
- a)Observar as medidas e ações estruturais e operacionais relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios (Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território Continental), consagradas no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação;
- b)Desenvolver ações de defesa da floresta contra incêndios e promover tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
- c)Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;
- d)Assegurar a devida articulação relativa a comunicações de queimas e apreciar pedidos de queimadas e fogueiras;
- e)Promover a elaboração de planos de fogo controlado e acompanhar a sua concretização;
- f)Promover a elaboração e atualização do plano operacional municipal;
- g)Registar e acompanhar as atividades de gestão de combustíveis;
- h)Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas;
- i)Divulgar o índice diário de risco de incêndio florestal;
- j)Acompanhar e emitir pareceres sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico;
- k)Promover a sinalização de infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
- l)Promover ações de sensibilização entre as populações em articulação com o Gabinete Municipal de Proteção Civil;
- m)Assegurar as campanhas de plantação junto da comunidade escolar;
- n)Exercer outras competências e atribuições compatíveis, com especial relevância para o apoio ao Gabinete de Proteção Civil;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -O Balcão Único do Prédio - BUPi, utiliza uma plataforma digital para facilitar a identificação, o registro e a regularização de propriedades e terrenos, visando melhorar a gestão do território, promover a segurança jurídica e combater a fragmentação da propriedade.
Principais Objetivos do BUPI:
- a)Cadastro Predial;
- b)Permitir que os proprietários registrem as suas propriedades de forma simples e centralizada;
- c)Facilitar a regularização de terrenos que não têm a propriedade claramente definida nos registos oficiais;
- d)Segurança Jurídica;
- e)Assegurar que a propriedade dos terrenos está devidamente identificada e registrada, prevenindo conflitos de propriedade;
- f)Ajudar a reduzir a litigiosidade relacionada com a titularidade dos terrenos;
- g)Gestão Territorial;
- h)Melhorar a gestão e o planeamento do território, fornecendo informações precisas sobre a posse e o uso do solo;
- i)Apoiar a implementação de políticas públicas relacionadas com o ordenamento do território e a sustentabilidade ambiental;
- j)Transparência e Acessibilidade;
- k)Tornar o processo de registro de propriedades mais transparente e acessível aos cidadãos;
- l)Proporcionar uma plataforma digital que simplifica o acesso a informações sobre propriedades e terrenos;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
O BUPi surgiu com o intuito de conhecer o território português de forma simples e inovadora e está assente em 4 objetivos:
- a)Ordenamento do Território;
- b)Valorização de Recursos;
- c)Identificação dos proprietários; e
- d)Prevenção de Incêndios.
No âmbito do Serviço de Espaços Verdes:
- a)Gerir e cuidar dos parques e jardins municipais;
- b)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, e a plantação e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- c)Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização dos parques, jardins e praças públicas;
- d)Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;
- e)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob a sua administração;
- f)Promover a rega e fertilização das árvores e arbustos bem como dos espaços relvados.