No âmbito do Gabinete de Apoio ao Emigrante:
- a)Cooperar na preparação da saída para o estrangeiro de portugueses que desejam emigrar, prestando-lhes a informação e o apoio adequados;
- b)Cooperar na prevenção de atividades ilícitas referentes à emigração;
- c)Prestar apoio aos nacionais residentes no estrangeiro e seus familiares, regressados temporária, ou definitivamente, a Portugal, e facilitar o seu contacto com outros serviços;
- d)Atender, acolher e aconselhar em termos de garantia dos direitos adquiridos no âmbito da sua vida ativa, oportunidades de emprego e formação profissional, aplicação de poupanças para efeitos de investimento, identificação de isenções fiscais, acompanhamento dos pedidos de pensões (tendo em conta a legislação de cada país no que diz respeito à Segurança Social), equivalências e reconhecimento de cursos obtidos no estrangeiro;
- e)Promover a integração e acolhimento de portugueses regressados a Portugal em situação de doença ou de outra forma de vulnerabilidade;
- f)Informar os munícipes dos seus direitos nos países de acolhimento;
- g)Apoiar no regresso e reinserção em Portugal;
- h)Contribuir para a resolução de problemas;
- i)Facilitar o contacto com outros serviços da administração pública portuguesa;
- j)Encaminhar os emigrantes para as entidades competentes, sempre que o assunto exposto não for da sua competência;
- k)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Ao serviço de Migrações compete, nomeadamente:
- a)Garantir um serviço de apoio, acolhimento e integração da população migrante.
No âmbito do Envelhecimento Ativo:
- a)Diagnóstico do território e população envelhecida, no combate ao Isolamento Sénior;
- b)Dinamizar uma cultura de solidariedade intergeracional tendo em conta e considerando as diferentes necessidades e expectativas;
- c)Promover o envelhecimento ativo em conjunto com equipas multidisciplinares aptas a dar respostas às necessidades alimentares, de habitação, medicamentos e prestação de cuidados;
- d)Fomentar a prática desportiva;
- e)Propor e organizar ações destinadas à ocupação dos tempos livres nas diferentes camadas etárias;
- f)Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente ao nível da informação e educação para a saúde, despistagem e rastreio de doenças e prevenção de comportamentos de risco;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Ao serviço de Saúde compete, nomeadamente:
- a)Promover a participação do Município em ações de desenvolvimento tendentes às prestações de cuidados de saúde em colaboração com o Centro de Saúde e ou outras entidades da mesma área de intervenção;
- b)Executar as medidas de política social e de saúde que, no domínio das atribuições do município forem aprovadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente;
- c)Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente, cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
- d)Assegurar a representação e participação do Município nos órgãos de coordenação e de gestão das estruturas locais de saúde;
- e)Realizar estudos de aprofundamento do conhecimento da realidade do concelho em matéria de hábitos e estilos de vida saudáveis e outros que prevejam a avaliação do impacto em saúde das ações levadas a cabo pelo município;
- f)Desenvolver planos de intervenção e ações que conduzam ao aumento dos ganhos em saúde da população do concelho;
- g)Propor medidas com vista à intervenção do município nos organismos de saúde;
- h)Recolher sugestões e críticas da população ao funcionamento dos serviços de saúde e proceder à sua análise e tratamento;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Ao Serviço de Termalismo, compete:
- a)Promover a competitividade territorial do Município na área do termalismo;
- b)Desenvolver os estudos e relatórios técnicos exigidos legalmente ou solicitados pela Câmara Municipal, relativos às águas termais;
- c)Garantir a prestação de serviços termais e outros serviços associados para os quais o Município e os seus equipamentos se encontrem licenciados;
- d)Propor anualmente, à Câmara Municipal, em cooperação com outras entidades diretamente ligadas ao termalismo, programas de ação e de investimento nas áreas da saúde e termalismo, zelando pelo seu cumprimento;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.