A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro na sua atual redação, para além dos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo anexo a que se refere o artigo 2.º Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, pelos seguintes princípios gerais:
- a)Princípio da unidade e eficácia da ação;
- b)Princípio da aproximação dos serviços aos cidadãos;
- c)Princípio da desburocratização;
- d)Princípio da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos;
- e)Princípio da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
- f)Princípio da garantia da participação dos cidadãos.