Ao Serviço Juventude compete:
- a)Assegurar a execução da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, promovendo e apoiando projetos que visem uma maior diversidade e qualidade de atividades/serviços, em articulação com outros serviços municipais e/ou instituições/associações que atuem na área;
- b)Promover e dinamizar o Conselho Municipal de Juventude bem como o Associativismo Juvenil, formal e/ou informal, incentivando o exercício de uma cidadania ativa e participativa;
- c)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens;
- d)Promover e apoiar projetos que estimulem o empreendedorismo e a inovação jovem;
- e)Assegurar diretamente os serviços de informação e apoio aos jovens, facilitando o acesso a oportunidades e mecanismos específicos de apoio, existentes em diversos âmbitos;
- f)Implementar um programa de apoios financeiros ao associativismo juvenil, assente em normas e critérios objetivos, garantindo os princípios de rigor, transparência e imparcialidade;
- g)Proporcionar o intercâmbio e a mobilidade dos jovens;
- h)Efetuar o levantamento e estudo dos principais problemas e necessidades que afetam as camadas mais jovens;
- i)Apoiar a execução da Estratégia Municipal da Juventude, em articulação com os jovens organizações do setor;
- j)Definir e monitorizar a concretização dos Objetivos da Juventude do Mêda;
- k)Desenvolver iniciativas alinhadas com as boas práticas e os padrões de qualidade nacionais e internacionais do setor da juventude;
- l)Promover e apoiar a participação jovem, a aprendizagem não formal, o trabalho com jovens e a informação jovem;
- m)Garantir a colaboração multinível com organizações de juventude locais, nacionais e internacionais;
- n)Apoiar a inovação e sustentabilidade das organizações de juventude e incentivar o desenvolvimento de projetos direcionados para o público juvenil;
- o)Prestar apoio na divulgação das organizações de juventude;
- p)Dinamizar o Conselho Municipal de Juventude;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Ao Serviço de Educação compete:
- a)Assegurar o acompanhamento e a atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outros serviços municipais e com o Ministério da Educação, garantindo a coerência da rede educativa com a política urbana do município;
- b)Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade no domínio da educação, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para esta área;
- c)Gerir o pessoal não docente, nos termos da lei, em articulação com o setor de Recursos Humanos;
- d)Promover a articulação entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, privada e solidária, com vista à racionalização e complementaridade das ofertas educativas;
- e)Dinamizar as ações e projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam a exclusão e o abandono escolar precoce;
- f)Garantir a representação do Município nos órgãos de gestão escolar e em comissões, delegações e outros constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
- g)Assegurar a gestão da rede de equipamentos educativos municipal, relativo a educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico garantindo designadamente a dotação do mobiliário, equipamento e material didático;
- h)Assegurar a gestão do componente socioeducativo dos jardins de infância da rede pública;
- i)Promover e desenvolver o programa de atividades de enriquecimento curricular, nas escolas do primeiro ciclo do ensino básico;
- j)Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação nas áreas e níveis de responsabilidade municipal;
- k)Promover e apoiar ações de educação básica de adultos em articulação com outras Instituições/Serviços, maximizando os recursos locais;
- l)Colaborar no levantamento de equipamentos dos estabelecimentos pelos quais o Município é responsável e manter atualizado o inventário em articulação com a área do Património;
- m)Garantir a limpeza, manutenção e reparação dos equipamentos e estabelecimentos referidos no ponto anterior, em colaboração com outros serviços municipais;
- n)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior;
- o)Planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio da educação;
- p)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da ação social escolar;
- q)Promover atividades de prolongamento de horário no âmbito da componente de apoio à família para as crianças em idade pré-escolar;
- r)Providenciar pelo fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios nas escolas;
- s)Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
- t)Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de projetos educacionais inovadores;
- u)Acompanhar e avaliar as obras das instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos, em articulação com os serviços municipais correspondentes;
- v)Propor e proceder ao fornecimento de mobiliário, equipamento e material didático às escolas da competência da autarquia;
- w)Promover a atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;
- x)Promover e apoiar ações de educação no âmbito das competências da Câmara Municipal;
- y)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares no concelho, assegurando a respetiva gestão, acompanhamento e avaliação;
- z)Colaborar na deteção das carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico, e propor as medidas adequadas a executar as ações programadas;
- aa)Colaborar no estudo de deteção das carências da população adulta em termos de qualificação;
- bb)Programar em articulação com os serviços competentes a construção, recuperação e manutenção de equipamentos educativos e de ação social;
- cc)Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos ao contrato de execução;
- dd)Propor e operacionalizar atividades de apoio, informação e encaminhamento escolar e profissional dos jovens, interagindo de modo eficaz com outras instituições de forma a criar os mecanismos necessários;
- ee)Propor e implementar atividades que estimulem e incentivem a criação de uma consciência ecológica dos jovens, e dinamizem as tradições e costumes da população local;
- ff)Garantir o serviço de prolongamento de horário para as crianças do ensino pré-escolar;
- gg)Conceber, desenvolver e implementar atividades de animação, de enriquecimento curricular e de apoio à família, para crianças em idade pré-escolar;
- hh)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Ao Serviço de Edifícios Escolares e Cantinas, compete:
- a)Assegurar o fornecimento das refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares, garantindo as condições de higiene e segurança alimentar dos refeitórios escolares, bem como a qualidade e o equilíbrio nutricional das refeições servidas;
- b)Analisar, continuamente, as condições funcionais e de segurança dos edifícios e respetivos equipamentos escolares;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Ao Serviço de Transportes Escolares, compete:
- a)Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
- b)Assegurar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.