- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por exercício dos poderes da Câmara Municipal e do seu Presidente, que os poderá delegar ou subdelegar.
- 2 -Sempre que as circunstâncias o recomendem, pode a Câmara Municipal proceder à adaptação da estrutura orgânica às exigências concretas de serviço.
Artigo 76.º — Lacunas e omissões
Vigente desde: 26/08/2024