- 1 -Podem ser disponibilizados aos utilizadores os materiais, bens e equipamentos fixos e móveis existentes nas instalações desportivas, desde que previamente requisitados e autorizadas as cedências, devendo ser identificadas e registadas pelo respetivo funcionário.
- 2 -O equipamento móvel cedido deve ser entregue no final da atividade desportiva e deve ser devidamente arrumado, após conferição do mesmo, por parte do funcionário.
- 3 -O uso dos materiais e equipamentos é da inteira responsabilidade do requisitante, devendo ser entregues nas condições em que os recebeu.
- 4 -O equipamento deverá ser utilizado de forma racional e adequada, visando assegurar a sua boa conservação.
- 5 -Todos os danos verificados nos equipamentos e materiais utilizados, por inadequada utilização devidamente comprovada, serão imputados ao utilizador, pelo custo da sua reparação ou substituição.
- 6 -Todos os materiais e equipamentos utilizados devem ser imediatamente removidos do espaço desportivo após cada utilização, devendo ser colocados nos locais reservados para o efeito.
Artigo 13.º — Utilização dos equipamentos e bens móveis
Vigente desde: 06/08/2025