- 1 -A utilização das instalações para atividades de que possam advir resultados financeiros para o utilizador, dependerá de prévio requerimento e posterior autorização do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A afixação de publicidade ou de transmissão televisiva, no âmbito da realização de um evento ou manifestação desportiva, dependerá de autorização do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Os clubes e associações desportivas poderão proceder à colocação de mensagens publicitárias, desde que previamente autorizadas, durante a realização de jogos oficiais, eventos ou no decurso da época desportiva, consoante os casos, sob a sua responsabilidade, devendo ser removidas pelos mesmos.
Artigo 26.º — Publicidade
Vigente desde: 06/08/2025