- 1 -O voluntário deverá exercer funções no âmbito de um projeto ou outras iniciativas, de acordo com a avaliação previa das suas aptidões e disponibilidade;
- 2 -O voluntário poderá desenvolver atividades continuadas e/ou pontuais, consoante o estabelecido no programa de voluntariado.
Artigo 11.º — Exercício de Funções
Vigente desde: 22/07/2026