- 1 -Deixa de ser voluntário, quem, requerer por escrito, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia essa pretensão.
- 2 -Deixa de ser voluntário, quem durante um ano, não participar nas atividades requeridas pela junta de freguesia.
Artigo 14.º — Cessação da qualidade de voluntário
Vigente desde: 22/07/2026