- 1 -Podem candidatar-se ao exercício de atividades de voluntariado os cidadãos maiores de 18 anos.
- 2 -A participação de menores depende de autorização escrita do respetivo representante legal e da adequação das tarefas à sua idade.
- 3 -A admissão depende de inscrição prévia e validação pela Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Admissão dos voluntários
Vigente desde: 22/07/2026