O voluntariado obedece aos seguintes princípios:
- a)Solidariedade: consiste na responsabilidade de todos os cidadãos pela realização dos fins do voluntariado;
- b)Participação: implica a intervenção das organizações representativas do voluntariado em matérias respeitantes aos domínios em que os voluntários desenvolvam o seu trabalho;
- c)Cooperação: envolve a possibilidade de as organizações promotoras e as organizações representativas do voluntariado estabelecerem as relações e programas de ação concertada;
- d)Complementaridade: pressupõe que o voluntário não deve substituir os recursos considerados necessários à prossecução das atividades das organizações promotoras estatutariamente definidas;
- e)Gratuitidade: pressupões que o voluntário não remunerado, nem pode receber subvenções ou donativos, pelo exercício da atividade que se compromete realizar, dadas as expectativas criadas aos destinatários do trabalho voluntário;
- f)Responsabilidade: reconhece que o voluntario é responsável pelo exercício da atividade que se compromete a realizar, dadas as expectativas criadas aos destinatários do trabalho voluntário;
- g)Convergência: determina a harmonização da ação do voluntário com a cultura e objetivos institucionais da entidade promotora.