Projeto de regulamento e tabela de taxas e preços
Objeto
O presente regulamento e seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas e preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta freguesia são os constantes no Anexo 2 deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções
Incumprimento
Atualização dos valores das taxas e preços
Caducidade
O direito da junta de freguesia de liquidar as taxas e preços caduca, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Publicidade
A Junta de Freguesia disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel e na página eletrónica o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Norma revogatória
É revogado a Tabela de Taxas anteriormente vigente na Freguesia de Pereira.
Entrada em vigor
O presente projeto de regulamento entra em vigor na data neles estabelecida ou no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO 1
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Serviços Administrativos
A fórmula de cálculo a aplicar contem os custos administrativos decorrentes do procedimento administrativo efetuado para assegurar a prestação do serviço, sendo a seguinte:
tme x (vhtn + vhdi)
Tme = tempo médio de execução;
Vhtn = valor hora do custo do trabalho normal do trabalhador de referência dos serviços administrativos -(maior que) remuneração base mensal, abono falhas, subsídio de refeição e seguro;
Vhdi = valor hora da despesa das instalações da sede -(maior que) despesa das instalações da sede (encargos com a eletricidade, limpeza, telecomunicações, manutenção do equipamento informático).
O Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, atribui às juntas de freguesia a possibilidade de certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados. O artigo 2.º do referido diploma estabelece que é da competência da freguesia fixar os preços a cobrar pelos serviços de certificação de fotocópias, não podendo exceder o preço resultante da tabela em vigor nos cartórios notariais. Neste contexto, os preços fixados correspondem ao definido no n.º 9 do artigo 27.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado:
De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 (euro).
No que concerne às competências previstas no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a fórmula é de emissão de documentos, definida no n.º 1 do artigo 1.º deste anexo:
Concessões no cemitério
Concessões no cemitério = (% Custos hora de manutenção do cemitério x horas anuais despendidas para a manutenção do cemitério) + critério de desincentivo à compra dos terrenos.
Serviços cemiteriais
Serviços Cemiteriais = [Tempo do trabalhador despendido x (encargos referentes ao cemitério da Freguesia + Remuneração hora de referência do trabalhador responsável pelos Serviços Cemiteriais)] + valor dos custos administrativos.
Feira
Feira mensal = (Tempo despendido para a execução da limpeza x custo hora);
Feira trimestral = (Resultado calculado na feira mensal x 3);
Feira anual = (Resultado calculado na feira mensal x 11), considerando que se pretende incentivar a ocupação anual.
ANEXO 2
Tabela de taxas e preços
Serviços Administrativos
(ver documento original)
Licenciamento de atividades diversas
(ver documento original)
Concessões no cemitério
(ver documento original)
Serviços cemiteriais
(ver documento original)
Feira
(ver documento original)
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