- 1 -A numeração de polícia é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, podendo ser delegada ou subdelegada, e abrange apenas os vãos das portas confinantes com a via pública que deem acesso a prédios ou respetivos logradouros.
- 2 -A autenticidade da numeração de polícia é comprovada pelos registos da Câmara Municipal, por qualquer forma legalmente admitida.
Artigo 34.º — Numeração e Autenticação
Vigente desde: 17/10/2022