- 1 -A FEUP integra os seguintes serviços:
- 1.1 -Serviços centrais:
- a)Serviços Académicos (SERAC);
- b)Serviços de Documentação e Informação (SDI);
- c)Serviços Económico-Financeiros (SEF);
- d)Serviços de Imagem, Comunicação e Cooperação (SICC);
- e)Serviços Técnicos de Manutenção e Ambiente (STMA);
- f)Serviços de Recursos Humanos (SRH);
- g)Serviço de Estudos e Apoio à Gestão (SEAG).
- 1.2 -Serviços departamentais (SDepts).
- 2 -Os serviços são organizados por áreas de atividade, em função da natureza técnica, científica ou outra.
- 3 -Os serviços podem ser desagregados em unidades, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas em subáreas funcionais.
- 4 -Os serviços e unidades centrais funcionam na dependência do Diretor da FEUP, e de dirigentes intermédios de grau um, dois, três ou cinco, ou sem dirigente, dependendo da sua dimensão e definição funcional.
- 5 -Os serviços e unidades departamentais funcionam na dependência do Diretor do departamento ou de quem ele nomear, podendo os responsáveis dos serviços departamentais ser dirigentes intermédios de grau dois, três ou cinco, dependendo da dimensão e definição funcional do serviço ou unidade.
- 6 -Excecionalmente, poderão ser nomeados dirigentes de grau quatro para coordenar equipas constituídas especificamente para executar projetos cuja duração não exceda 3 anos.
Artigo 8.º — Serviços da FEUP
Vigente desde: 23/07/2026