- 1 -As Piscinas possuem duas zonas de circulação pedonal claramente referenciadas: zonas de pé descalço e zona de pé calçado.
- 2 -O acesso às zonas de pé descalço implica a utilização de chinelos adequados.
Artigo 11.º — Áreas de Circulação
Vigente desde: 23/12/2019