- 1 -Sem prejuízo dos contratos de seguro obrigatórios, o Município não se responsabiliza por quaisquer danos emergentes de acidentes ocorridos dentro das instalações das Piscinas Municipais.
- 2 -Os utentes das piscinas são responsáveis pelos prejuízos ou danos que provoquem nos equipamentos e nas instalações das Piscinas Municipais.
Artigo 13.º — Danos ou prejuízos
Vigente desde: 23/12/2019