- 1 -Quaisquer dúvidas ou omissão na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão suprimidas com recurso à legislação aplicável, bem como aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
- 2 -Casos omissos e/ou dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente regulamento, que não tenham cabimento no número anterior, serão colmatadas pelo Município.
Artigo 12.º — Casos omissos e integração de lacunas
Vigente desde: 26/08/2024