- 1 -A fiscalização ao cumprimento do presente regulamento é efetuada de acordo com as disposições do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto.
- 2 -A fiscalização das redes prediais de instalações não prioritárias compete às entidades responsáveis pela aprovação dos projetos destas redes.
Artigo 35.º — Fiscalização da aplicação do regulamento
Vigente desde: 07/08/2025