Nos termos do n.º 7 do artigo 112.º conjugado com o artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, o presente regulamento tem como lei habilitante a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea u) do n.º 1 do 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.