- 1 -O Cemitério n.º 1 é património da Junta da Freguesia de Ermesinde, sendo o Cemitério n.º 2 património do Município de Valongo, competindo a administração de ambos à Junta da Freguesia de Ermesinde, sendo que no caso do Cemitério n.º 2 a administração fundamenta-se na delegação de poderes conferidos por deliberação da Câmara Municipal de Valongo de 29/11/83, aprovada em sessão de 30/12/83 da Assembleia Municipal. A organização, funcionamento e demais atos regem-se pelo disposto no presente Regulamento e, no omisso, pela restante legislação aplicável.
- 2 -Os Cemitérios da Freguesia de Ermesinde destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área da Freguesia de Ermesinde, nos seguintes termos:
- a)Serão inumados no Cemitério n.º 1 os recenseados residentes a norte das ruas 5 de outubro (em toda a sua extensão), e da Gandra (em toda a sua extensão);
- b)Serão obrigatoriamente inumados no Cemitério n.º 2, todos os restantes recenseados residentes nas ruas não mencionadas na alínea anterior,
- c)Inexistindo deliberação em contrário, o cônjuge, ou quem viva em situação análoga à dos cônjuges, do residente já inumado nos Cemitérios n.º 1 ou n.º 2, poderá também ser inumado no mesmo, independentemente da rua em que resida.
- 3 -Poderão ainda ser inumados nos Cemitérios da Freguesia, observadas que sejam, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinam a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- b)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nos números e alíneas anteriores, mediante a autorização da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas, podem ser inumados no Cemitério n.º 1 ou n.º 2.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 04/11/2020