- 1 -O concessionário de jazigo particular pode promover a trasladação dos restos mortais aí depositados a título temporário, depois da publicação de éditos em que aqueles sejam devidamente identificados e se determine do dia e hora em que aquela terá lugar.
- 2 -A trasladação a que alude este artigo só poderá efetuar-se para outro jazigo ou ossário dos Cemitérios da Freguesia de Ermesinde.
- 3 -Os restos mortais depositados a título perpétuo não podem ser trasladados por simples vontade do concessionário.
- 4 -Os concessionários são obrigados a permitir manifestações de saudade aos restos mortais depositados nos seus jazigos e não poderão proibir a trasladação de qualquer corpo ou ossada, quando promovida por aqueles a quem couber a faculdade de dispor desses restos mortais.
Artigo 41.º — Trasladação de restos mortais
Vigente desde: 04/11/2020