- 1 -As transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização da Junta de Freguesia, que verificará o cumprimento das condições previstas no artigo 45.º deste Regulamento.
- 2 -A autorização da Junta de Freguesia está sujeita ao pagamento de uma taxa correspondente a 50 % das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 46.º — Autorização
Vigente desde: 04/11/2020