- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 4 centímetros.
- 2 -O revestimento das sepulturas perpétuas está sujeito a aprovação prévia dos serviços da Junta de Freguesia, para o que os interessados deverão apresentar um requerimento com a memória descritiva das obras a executar.
Artigo 65.º — Requisitos das sepulturas perpétuas
Vigente desde: 04/11/2020