- 1 -Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas perpétuas não poderão ser daí retirados, nem sair do Cemitério, sem que o exista autorização da Junta de Freguesia.
- 2 -No caso de sepulturas temporárias, os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto, apenas poderão ser retirados do Cemitério mediante requerimento apresentado pelo responsável pela sepultura temporária, mediante o pagamento das taxas aplicáveis e o transporte seja feito em viatura autorizada sempre que necessário. Caso ocorra exumação a retirada integral dos mesmos só poderá ocorrer no próprio dia, revertendo os mesmos a favor da Junta da Freguesia nos demais casos.
Artigo 73.º — Retiradas de objetos
Vigente desde: 04/11/2020