- 1 -A receção de cadáveres estará a cargo dos funcionários de serviço no Cemitério e, na ausência destes, do funcionário da Junta de Freguesia com competências delegadas, aos quais compete:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores, relacionadas com aqueles serviços;
- b)Acompanhar e fiscalizar a observância por parte do público das normas constantes deste Regulamento.
- 2 -Aos Sábados, Domingos e feriados e em dias de tolerância de ponto, este serviço é assegurado pelo funcionário de serviço no Cemitério.
Artigo 78.º — Serviço de receção de cadáveres
Vigente desde: 04/11/2020