- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral requisitará a capela mortuária nos serviços administrativos da Junta de Freguesia.
- 2 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral comprometer-se-á a levantar todos os seus pertences da capela mortuária e entregar a chave nos serviços administrativos da Junta de Freguesia.
- 3 -A capela mortuária e os seus equipamentos deverão ser restituídos nas mesmas condições em que foram entregues.
Artigo 81.º — Condições para a utilização
Vigente desde: 04/11/2020