- 1 -O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
- a)40 % para freguesia de Ermesinde;
- b)20 % para o município de Valongo;
- c)20 % para a Guarda Nacional Republicana;
- d)20 % para a Polícia de Segurança Pública.
- 2 -Compete à Freguesia de Ermesinde, proceder à cobrança da coima e ao posterior rateio do respetivo produto pela forma estabelecida no número anterior.
Artigo 91.º — Destino do produto das coimas
Vigente desde: 04/11/2020