O subsídio de incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, cedido e entregue no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal ou através dos Serviços Online do Município em formulário próprio, instruídos com os seguintes documentos:
- a)Certidão de nascimento da criança;
- b)Apresentação do Bilhete de identidade ou cartão de cidadão do/a requerente ou requerentes;
- c)Apresentação do Documento de identificação fiscal da criança e do/a requerente ou requerentes;
- d)Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente ou requerentes, comprovando o cumprimento dos requisitos da alínea c) do artigo 4.º e a composição do agregado familiar;
- e)Declaração e respetiva nota de liquidação do último IRS, ou declaração do serviço de finanças competente que confirme a isenção de entrega;
- f)Cópia dos últimos três (3) recibos de vencimento do/a requerente ou requerentes e/ou comprovativos dos valores auferidos mensalmente por subsídios de desemprego, pensões, reformas e/ou prestações de RSI ou outras formas de rendimento;
- g)Documento comprovativo do IBAN (International Bank Account Number);
- h)Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.