- 1 -Após receção da decisão de aprovação da candidatura, o/a requerente ou requerentes deverá(ão) apresentar mensalmente o/s documento/s comprovativo/s da realização da/s despesa/s (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminada/s e não devendo estes incluir outra/s despesa/s do agregado familiar.
- 2 -Se o montante da despesa for inferior aos limites fixados no artigo 3.º, só será atribuído o incentivo correspondente ao valor do/s documento/s apresentado/s.
- 3 -Os documento/s deverão ser entregues no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal até ao dia 10 do mês seguinte ao da realização da/s despesa/s, sendo o reembolso das mesmas efetuado, em princípio, até ao final do mês em causa.
Artigo 9.º — Pagamento do Subsídio
Vigente desde: 17/11/2021