- 1 -Compete ao Coordenador Municipal de Proteção Civil:
- a)Dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- b)Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
- c)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- d)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
- e)Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;
- f)Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- g)Convocar e coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal, nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
- 2 -Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal, o Coordenador Municipal de Proteção Civil mantém uma permanente articulação com o Comandante Operacional previsto no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Gavião designar o Coordenador Municipal de Proteção Civil, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos.
Artigo 24.º — Coordenador Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 17/10/2022