Sem prejuízo do disposto na Constituição e na lei, a Proteção Civil do Município de Gavião, na sua atividade, é orientada pelos seguintes princípios:
- a)Princípio da prioridade, nos termos do qual deve ser dada prevalência à prossecução do interesse público relativo à Proteção Civil, sem prejuízo da segurança interna e da saúde pública, sempre que estejam em causa ponderações de interesses, entre si conflituantes;
- b)Princípio da prevenção, por força do qual os riscos coletivos de acidente grave ou de catástrofe, devem ser considerados de forma antecipada, de modo a eliminar as próprias causas, ou reduzir as suas consequências, quando tal não seja possível;
- c)Princípio da precaução, de acordo com o qual devem ser adotadas as medidas de diminuição do risco de acidente grave ou catástrofe inerente a cada atividade, associando a presunção de imputação de eventuais danos à mera violação daquele dever de cuidado;
- d)Princípio da subsidiariedade, que determina que o subsistema de proteção civil de nível superior só deve intervir se e na medida em que os objetivos da proteção civil não possam ser alcançados pelo subsistema de proteção civil municipal, atenta à dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências;
- e)Princípio da cooperação, que assenta no reconhecimento de que a proteção civil constitui atribuição do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, e é dever dos cidadãos e de todas as entidades públicas e privadas;
- f)Princípio da coordenação, que exprime a necessidade de assegurar, sob orientação do Governo, a articulação entre a definição e a execução das políticas nacionais, regionais, distritais e municipal de Proteção Civil;
- g)Princípio da unidade de comando, que determina que todos os agentes atuem, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional;
- h)Princípio da informação, que traduz o dever de assegurar a divulgação das informações relevantes em matéria de proteção civil, com vista à prossecução dos objetivos previstos na Lei de Bases de Proteção Civil.