- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete à Câmara Municipal e às autoridades policiais e fiscalizadoras.
- 2 -A instrução dos processos relativos às contraordenações e a aplicação das respetivas coimas é da competência do Presidente da Câmara Municipal, com poder de delegação num Vereador.
- 3 -As coimas previstas no número anterior constituem receita própria do Município.
Artigo 19.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 29/08/2023