- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
- 2 -O presente Regulamento renovar-se-á anualmente, de forma automática, até que seja alterado ou revogado nos termos legalmente previstos.
5 de abril de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Alexandre Dias Carragoso.
317954026
Artigo 25.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 26/08/2024