- 1 -O Conselho da Faculdade é um órgão representativo, constituído por 15 membros, eleitos nos termos constantes do artigo 14.º do Regulamento Eleitoral em anexo, com a seguinte composição:
- a)10 (dez) representantes eleitos dos Professores, Professores convidados e Investigadores;
- b)4 (quatro) representantes eleitos dos estudantes;
- c)1 (um) representante eleito do pessoal técnico, administrativo e de gestão.
- 2 -O mandato dos representantes dos professores e investigadores e do representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma única vez, em termos consecutivos.
- 3 -O mandato dos representantes dos estudantes é de dois anos, podendo ser reeleitos uma única vez, em termos consecutivos.
- 4 -Assume a presidência do Conselho da Faculdade o professor ou investigador por tempo indeterminado eleito por maioria absoluta dos membros do Conselho.
- 5 -O Presidente do Conselho da Faculdade é eleito pelos seus membros, de acordo com o constante no artigo 15.º do Regulamento Eleitoral em anexo.
- 6 -As vagas que ocorram serão preenchidas pelas pessoas que figurem seguidamente nas respetivas listas e segundo a ordem nelas indicada, considerando-se para tal o conjunto dos membros efetivos não eleitos e suplentes, por esta ordem, e não sendo possível a substituição proceder-se-á a nova eleição.
Artigo 8.º — Composição do Conselho da Faculdade
Vigente desde: 07/08/2025