As Entidades beneficiárias obrigam-se a:
- a)Cumprir o programa de ações definidas;
- b)Incluir em todo o material de divulgação das iniciativas objeto de cofinanciamento a identificação do "Apoio/Município de Penamacor", com o respetivo logótipo ou brasão;
- c)Garantir atempadamente a comunicação prévia das atividades a realizar, no âmbito da inclusão das atividades do Município;
- d)Garantir a veracidade de todas as declarações prestadas.