- 1 -A verificação, seleção e validação das candidaturas será efetuada por uma Comissão de Avaliação.
- 2 -A Comissão de Avaliação é nomeada, pela Câmara Municipal de Gavião, sendo constituída por 3 (três) membros.
- 3 -Os membros da Comissão de Avaliação não podem ser parte constituinte do executivo da Câmara Municipal de Gavião.
- 4 -As deliberações da Comissão de Avaliação são registadas em ata e são tomadas por maioria simples dos elementos que a compõem, sendo os votos de igual valor.
- 5 -Não existe recurso das deliberações da Comissão de Avaliação.
- 6 -O/a vereador/a a quem pertença o pelouro do Desenvolvimento Económico presta apoio, colaboração e contínuo acompanhamento no processo de verificação, seleção e validação das candidaturas.
- 7 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, pode ser solicitado apoio técnico.
Artigo 7.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 17/10/2022