- 1 -O SMPC é um serviço integrado na estrutura orgânica do Município, o qual depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, e é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil.
- 2 -Outros serviços do Município, embora enquadrados organicamente noutras áreas orgânicas, sem prejuízo das suas dependências hierárquicas e funcionais, aquando da vigência de estados de alerta e/ou do Plano Municipal de Emergência, têm o especial dever de cooperação com o SMPC, devendo para o efeito priorizar as suas atividades e prestar no imediato toda a informação e colaboração ao SMPC.
Artigo 20.º — Constituição
Vigente desde: 29/08/2023