- 1 -Constituem fundamento para o indeferimento de Candidatura:
- a)Incumprimento de algum dos requisitos de acesso previstos nos artigos 5.º ou 13.º, consoante o caso, e nas peças do concurso;
- b)Verificação de algum dos impedimentos previstos nos artigos 6.º n.º 4 e 13.º, consoante o caso;
- c)A não apresentação, dentro do prazo fixado nas peças do procedimento, ou a sua entrega parcial ou incompleta, dos documentos previstos no Anexo III ao presente Regulamento e de outros documentos que tenham sido previstos nas peças do concurso;
- d)Apresentação de documentos inválidos ou caducados;
- e)Apresentação de documentos total ou parcialmente incoerentes ou discrepantes com os dados apresentados no formulário de candidatura;
- f)Prestação de falsas declarações, omissão dolosa de informação ou utilização de meio fraudulento por parte do candidato.
- 2 -A Câmara Municipal poderá estabelecer nas peças do procedimento outros fundamentos de indeferimento da candidatura, além daqueles referidos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 20.º — Indeferimento de candidatura
Vigente desde: 23/07/2026