- 1 -As candidaturas à concessão das bolsas de estudo são formalizadas através do preenchimento de uma ficha individual de candidatura, a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Atestado de residência no concelho, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, com indicação do agregado familiar;
- b)Certificado de matrícula do ano letivo a que se refere a bolsa;
- c)Documento comprovativo de aproveitamento escolar do ano letivo anterior, no qual conste a média final obtida, ou comprovativo de causa da reprovação, por motivos de força maior, se for o caso;
- d)Documento comprovativo devidamente atestado pela entidade ou Instituição em como realizou voluntariado ou trabalho escrito, de acordo com as condições da alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento;
- e)Certificado comprovativo da conclusão do 9.º ano no Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião;
- f)Documento comprovativo da requisição da bolsa de estudo aos serviços de ação social do estabelecimento de ensino superior;
- g)Fotocópia da declaração do IRS e da nota de liquidação do IRS, e fotocópia do recibo de pensões, do recibo do subsídio de desemprego ou histórico das remunerações da segurança social;
- h)Fotocópia do recibo de renda;
- i)Declaração de bens patrimoniais imóveis do agregado familiar, passada pela repartição de finanças da área de residência.
- 2 -A comissão de análise, se assim o entender, pode solicitar quaisquer outros documentos adicionais.
Artigo 10.º — Candidatura
Vigente desde: 26/12/2019