O requisito constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento apenas se aplica às candidaturas entregues a partir de 2024, por forma a poder comprovar-se a conclusão daquela condição.
O requisito constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento apenas se aplica às candidaturas entregues a partir de 2024, por forma a poder comprovar-se a conclusão daquela condição.