- 1 -A competência para decidir a abertura do procedimento concursal para a atribuição de fogos destinados ao arrendamento jovem é da Câmara Municipal, de entre os imóveis destinados a esse efeito, propriedade da Câmara Municipal.
- 2 -Os arrendamentos serão pelo prazo máximo de 5 anos e não poderão ser renovados.
Artigo 4.º — Concurso
Vigente desde: 05/11/2020