- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as disposições constantes de Regulamento anterior.
- 2 -Se, após a entrada em vigor do presente Regulamento, estiver a decorrer um procedimento de atribuição de bolsas de estudo, o mesmo deve ser regulado até ao final do mesmo, pelas normas constantes do Regulamento em vigor à data de abertura da candidatura.
Artigo 20.º — Norma revogatória e disposições transitórias
Vigente desde: 18/11/2021